Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820852
Nº Convencional: JTRP00024808
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MODIFICAÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199901059820852
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART71 ART78.
CPC67 ART90 N1.
Sumário: I - O tribunal competente para a execução é aquele onde foi proferida a sentença que serve de título executivo.
II - Tal competência não se altera se, entretanto, forem ainda novos tribunais que, em princípio, seriam os competentes para aquela acção declarativa.
Reclamações: