Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024808 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA MODIFICAÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199901059820852 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART71 ART78. CPC67 ART90 N1. | ||
| Sumário: | I - O tribunal competente para a execução é aquele onde foi proferida a sentença que serve de título executivo. II - Tal competência não se altera se, entretanto, forem ainda novos tribunais que, em princípio, seriam os competentes para aquela acção declarativa. | ||
| Reclamações: | |||