Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00006257 | ||
Relator: | CARLOS MATIAS | ||
Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE | ||
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Nº do Documento: | RP199210019230161 | ||
Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVII PAG242 | ||
Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC61 ART1044 ART1051. CRP84 ART116. | ||
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Sumário: | I - Promana do artigo 1051, do Código de Processo Civil, que a decisão proferida numa acção de posse judicial avulsa não impede que o vencido faça valer o seu direito pelas acções possessórias ou pelos outros meios competentes. O que conduz a que a mesma não pode formar caso julgado material. II - O vencido poderá, pois, sempre discutir a posse numa acção possessória, ou a propriedade numa acção comum, sem que lhe possa ser oposta eficazmente a decisão proferida na acção de posse ou entrega judicial. III - O pressuposto necessário da posse judicial avulsa é a exibição, pelo autor, de um título translativo de propriedade - artigo 1044 do Código de Processo Civil; eventualmente, será ainda necessário, desde que o acto seja susceptível de registo, documento comprovativo de que o registo definitivo se acha feito ou em condições de o ser - 2ª parte do nº 1 do referido preceito. IV - Todavia, não é de fazer a exigência de tal documento no caso de aquisição originária do direito de propriedade, como é a hipótese da expropriação por utilidade pública que importa a extinção do direito real do expropriado e a constituição de um novo direito na esfera jurídica do expropriante. V - Naquela hipótese, face à sentença proferida no processo expropriativo, pode o expropriante obter o registo a seu favor, independentemente de haver ou não inscrição prévia a favor dos expropriados sem necessidade da justificação a que alude o artigo 116 do Código do Registo Predial, e sem prejuízo do princípio do trato sucessivo, porque este surge de novo a partir da aquisição originária. VI - O título translativo é a sentença proferida, sendo certo que o processo especial de posse avulsa pressupõe o direito de propriedade sobre uma coisa mas sem que se tenha a sua detenção efectiva. | ||
Reclamações: | |||
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