Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0005229
Nº Convencional: JTRP00016442
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
NATUREZA JURÍDICA
NEGÓCIO UNILATERAL
PROPRIETÁRIO
LOGRADOURO
PARTE COMUM
EFICÁCIA
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
Nº do Documento: RP198611060005229
Data do Acordão: 11/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZ 4ED PAG204. J OSV GOMES IN MAN LOT URBANOS 1980 PAG58. RDES XVII PAG92.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CNOT67 ART76 N1.
CRP84 ART95 N1 P.
CCIV66 ART217 N1 ART219 ART295.
Sumário: I - A declaração de querer sujeitar o prédio ao regime de propriedade horizontal e o registo dessa declaração não tiram ao dono do edifício a qualidade de proprietário pleno.
II - O título constitutivo gera a autonomização das fracções do imóvel e define o estatuto da projectada propriedade horizontal, sempre que nele se estabeleçam regras que completem o regime legal ou dele se afastem.
III - Estas regras adquirem força normativa, vinculando, desde que registadas, os futuros adquirentes das fracções, independentemente do seu assentimento.
Reclamações: