Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640059
Nº Convencional: JTRP00017244
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199602289640059
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART29 N4.
CP83 ART2 N2.
DL 49020 DE 1969/05/23 ART4.
DL 199/95 DE 1995/07/31 ART1.
Sumário: I - Uma lei que « converte : uma infracção penal ( crime ou contravenção ) numa contra-ordenação é uma lei despenalizadora e que, enquanto tal se aplica retroactivamente.
Assim o comportamento estradal punido no artigo 4 do Decreto-Lei n.49020, de 23 de Maio de 1969 tipificado como conduta contravencional e que passou a preencher o quadro de previsão de uma conduta meramente contraordenacional com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.199/95, de 31 de Julho, está pura e simplesmente despenalizado.
Reclamações: