Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340188
Nº Convencional: JTRP00016663
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199512199340188
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART498 N1 N2 ART417 ART499 ART500 ART501 ART503 ART507 ART512.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/03/21 IN CJ T2 ANOXVI PAG245.
AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG180.
Sumário: I - O prazo de prescrição do direito à indemnização por acidente de viação resultante de ilícito penal
é de 5 anos e conta-se a partir do despacho de arquivamento do processo crime, ou decorridos 6 meses no caso do inquérito ter estado parado ou depois do réu ter sido absolvido na acção penal.
II - O prazo de prescrição é idêntico para os responsáveis meramente civis.
Reclamações: