Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820618
Nº Convencional: JTRP00023745
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
FACTO CONSTITUTIVO
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
ÓNUS DA PROVA
ACIDENTE
VEÍCULO APREENDIDO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199806029820618
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 123/96
Data Dec. Recorrida: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SEMTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART427.
CCIV66 ART334 ART342 N1 N2 ART405.
Sumário: I - Resulta das regras gerais do contrato de seguro que ao segurado cumpre provar a realidade do sinistro e o valor dos danos, cumprindo à seguradora demonstrar os factos integradores de qualquer das alegadas cláusulas de exclusão.
II - O segurado que saindo para a estrada, cerca de 2,30 horas, conduzindo o veículo segurado que se encontrava apreendido pela Guarda Nacional Republicana e impedido de circular, seguido pela esposa que conduzia outro veículo, e permitindo que o veículo segurado se precipitasse por uma ribanceira, incendiando-se, age com abuso de direito quando vem exigir à seguradora os prejuízos sofridos com o evento ocorrido
Reclamações: