Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013191 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTES DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE REMIÇÃO CÁLCULO ALTERAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199411289420402 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266/92-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/05 BASE XVI N4. DL 360/71 DE 21/8 ART64 ART65. DL 304/93 DE 1/9. PORT 946/93 DE 28/9. PORT 760/85 DE 4/10. CCIV66 ART12 N1. | ||
| Sumário: | I - As pensões obrigatóriamente remíveis começam a vencer-se no dia seguinte ao da alta. II - Assim, e ainda por força do artigo 12 - n.1 do Código Civil, não lhe são aplicáveis as leis posteriores que lhes diminuam o montante, mesmo que anteriores ao cálculo do respectivo capital. | ||
| Reclamações: | |||