Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420402
Nº Convencional: JTRP00013191
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTES DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
CÁLCULO
ALTERAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199411289420402
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 266/92-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/05 BASE XVI N4.
DL 360/71 DE 21/8 ART64 ART65.
DL 304/93 DE 1/9.
PORT 946/93 DE 28/9.
PORT 760/85 DE 4/10.
CCIV66 ART12 N1.
Sumário: I - As pensões obrigatóriamente remíveis começam a vencer-se no dia seguinte ao da alta.
II - Assim, e ainda por força do artigo 12 - n.1 do Código Civil, não lhe são aplicáveis as leis posteriores que lhes diminuam o montante, mesmo que anteriores ao cálculo do respectivo capital.
Reclamações: