Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221116
Nº Convencional: JTRP00033764
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200211120221116
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 A C ART25.
Sumário: I - Na classificação e avaliação do terreno expropriado o juiz deve atender ao laudo maioritário, por integrar peritos nomeados pelo tribunal, reputados mais competentes e isentos.
II - Deve ser classificada como terreno apto para construção a parcela expropriada, com acesso rodoviário e área de 982 metros quadrados, situada a menos de 100 metros de edifícios de grande altura no centro urbano de uma cidade, não havendo nessa parcela produção agrícola nem florestal, não obstante o respectivo Plano Director Municipal ter classificado a zona como área da Floresta de Produção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: