Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033764 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211120221116 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 A C ART25. | ||
| Sumário: | I - Na classificação e avaliação do terreno expropriado o juiz deve atender ao laudo maioritário, por integrar peritos nomeados pelo tribunal, reputados mais competentes e isentos. II - Deve ser classificada como terreno apto para construção a parcela expropriada, com acesso rodoviário e área de 982 metros quadrados, situada a menos de 100 metros de edifícios de grande altura no centro urbano de uma cidade, não havendo nessa parcela produção agrícola nem florestal, não obstante o respectivo Plano Director Municipal ter classificado a zona como área da Floresta de Produção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |