Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021191 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA JUROS TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199705279720065 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXII PAG37. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Autora interpelado os Réus para pagarem determinada quantia acrescida dos juros vencidos e vincendos mas provando-se que a dívida era de valor inferior ao pedido, verifica-se a iliquidez da obrigação, pelo que a Autora apenas terá direito aos juros vincendos sobre a parte provada da dívida a partir do momento em que a obrigação, nesta parte, se tornou líquida, o que acontece a partir do trânsito em julgado da decisão que definitivamente a fixar. | ||
| Reclamações: | |||