Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720065
Nº Convencional: JTRP00021191
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199705279720065
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 165/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXII PAG37.
Sumário: I - Tendo a Autora interpelado os Réus para pagarem determinada quantia acrescida dos juros vencidos e vincendos mas provando-se que a dívida era de valor inferior ao pedido, verifica-se a iliquidez da obrigação, pelo que a Autora apenas terá direito aos juros vincendos sobre a parte provada da dívida a partir do momento em que a obrigação, nesta parte, se tornou líquida, o que acontece a partir do trânsito em julgado da decisão que definitivamente a fixar.
Reclamações: