Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940593
Nº Convencional: JTRP00026322
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: INQUÉRITO
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
CONSULTA DO PROCESSO
SEGREDO DE JUSTIÇA
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199905269940593
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 672/99-1
Data Dec. Recorrida: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART86 N1 ART89 N1 N2.
CONST92 ART20 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/07 IN CPP ANOTADO 1996 PAG203 MAIA GONÇALVES.
AC RE DE 1996/07/03 IN CJ T4 ANOXXI PAG296.
AC RP DE 1996/07/10 IN CJ T4 ANOXXI PAG238.
AC TC N121/97 DE 1997/02/19 IN DR II-S 1997/04/30.
Sumário: I - O arguido, na situação de prisão preventiva, pode ter acesso aos elementos que constam do inquérito, antes mesmo de ser deduzida acusação pelo Ministério Público, para efeitos de poder impugnar a legalidade daquela prisão.
II - Assim, a notificação ao arguido do despacho que ordenou a sua prisão preventiva deve conter a cópia das peças processuais indicadas por remissão nesse despacho, por constituirem fundamento e parte integrante do mesmo.
Reclamações: