Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026322 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | INQUÉRITO PRISÃO PREVENTIVA RECURSO CONSULTA DO PROCESSO SEGREDO DE JUSTIÇA INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199905269940593 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 672/99-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART86 N1 ART89 N1 N2. CONST92 ART20 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/07 IN CPP ANOTADO 1996 PAG203 MAIA GONÇALVES. AC RE DE 1996/07/03 IN CJ T4 ANOXXI PAG296. AC RP DE 1996/07/10 IN CJ T4 ANOXXI PAG238. AC TC N121/97 DE 1997/02/19 IN DR II-S 1997/04/30. | ||
| Sumário: | I - O arguido, na situação de prisão preventiva, pode ter acesso aos elementos que constam do inquérito, antes mesmo de ser deduzida acusação pelo Ministério Público, para efeitos de poder impugnar a legalidade daquela prisão. II - Assim, a notificação ao arguido do despacho que ordenou a sua prisão preventiva deve conter a cópia das peças processuais indicadas por remissão nesse despacho, por constituirem fundamento e parte integrante do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||