Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340602
Nº Convencional: JTRP00012363
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
FALSAS DECLARAÇÕES
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199311159340602
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N2.
CCOM888 ART429.
Sumário: I - Num contrato de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de folhas de férias se o sinistrado prestava serviço à segurada desde 01/09/90, sofreu o acidente aos 31/07/91 e se a participação do acidente foi feita aos 01/08/91 dando o sinistrado como admitido aos 15/07/91, há inexactidões de natureza fraudulenta.
II - Estas tornam o seguro nulo.
Reclamações: