Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012363 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO FALSAS DECLARAÇÕES NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199311159340602 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N2. CCOM888 ART429. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de folhas de férias se o sinistrado prestava serviço à segurada desde 01/09/90, sofreu o acidente aos 31/07/91 e se a participação do acidente foi feita aos 01/08/91 dando o sinistrado como admitido aos 15/07/91, há inexactidões de natureza fraudulenta. II - Estas tornam o seguro nulo. | ||
| Reclamações: | |||