Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510464
Nº Convencional: JTRP00015087
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACUSAÇÃO
JUIZ SINGULAR
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199506219510464
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 17-A/95
Data Dec. Recorrida: 02/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N3 ART16 N3.
Sumário: I - Sobe nos próprios autos e juntamente com o recurso que, eventualmente, vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa, o recurso do despacho que rejeita a pretensão do Ministério Público de ver julgada a causa pelo juiz singular, ao abrigo do que dispõe o artigo 16 n.3 do Código de Processo Penal, ordenando a remessa dos autos para o Tribunal de Círculo.
Reclamações: