Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015087 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO JUIZ SINGULAR RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510464 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N1 ART407 N3 ART16 N3. | ||
| Sumário: | I - Sobe nos próprios autos e juntamente com o recurso que, eventualmente, vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa, o recurso do despacho que rejeita a pretensão do Ministério Público de ver julgada a causa pelo juiz singular, ao abrigo do que dispõe o artigo 16 n.3 do Código de Processo Penal, ordenando a remessa dos autos para o Tribunal de Círculo. | ||
| Reclamações: | |||