Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017222 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PROCESSO DE QUERELA PROCESSO DE AUSENTES REVELIA RECURSO DESISTÊNCIA DA QUEIXA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603069510674 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A. CPP29 ART570 ART571 N3 ART629 PAR2. CPP87 ART419 N4 B ART471 N2 ART474 N2 NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28. CP95 ART128 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso de uma decisão proferida em processo de querela, que condenou o arguido à revelia como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão dos artigos 23 e 24 ns. 1 e 2 alínea a), do Decreto n.13004, de 12 de Janeiro de 1927 e tendo havido entretanto desistência válida de queixa por reparação total dos prejuízos, não deve conhecer-se do recurso - que visava a declaração de extinção do procedimento criminal por amnistia - mas antes julgar extinto o referido procedimento criminal face ao disposto nos artigos 128 n.2 do Código Penal e 1 alínea q) e 2 ns. 1 e 3 da Lei n.15/94, de 11 de Maio. | ||
| Reclamações: | |||