Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510674
Nº Convencional: JTRP00017222
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PROCESSO DE QUERELA
PROCESSO DE AUSENTES
REVELIA
RECURSO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199603069510674
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 392/87-2
Data Dec. Recorrida: 10/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A.
CPP29 ART570 ART571 N3 ART629 PAR2.
CPP87 ART419 N4 B ART471 N2 ART474 N2 NA REDACÇÃO DO DL 317/95
DE 1995/11/28.
CP95 ART128 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q.
Sumário: I - Interposto recurso de uma decisão proferida em processo de querela, que condenou o arguido à revelia como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão dos artigos 23 e 24 ns. 1 e
2 alínea a), do Decreto n.13004, de 12 de Janeiro de 1927 e tendo havido entretanto desistência válida de queixa por reparação total dos prejuízos, não deve conhecer-se do recurso - que visava a declaração de extinção do procedimento criminal por amnistia - mas antes julgar extinto o referido procedimento criminal face ao disposto nos artigos
128 n.2 do Código Penal e 1 alínea q) e 2 ns. 1 e 3 da Lei n.15/94, de 11 de Maio.
Reclamações: