Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000108 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUçãO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199104180122991 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/05/15 IN CJ ANOIV T3 PAG951. AC STJ DE 1972/04/14 IN BMJ N216 PAG137. | ||
| Sumário: | I - A construção, no logradouro e nas traseiras de uma casa, de um barraco com paredes em blocos de cimento e encimado por placa de cimento, com 6,10m de comprimento, de 6m de largura e 2,65m de altura, e obra que altera, substancialmente, a estrutura exterior do predio arrendado. II - Essa construção integra o fundamento de resolução do contrato, previsto no art. 1093 n.1 d), do Cod. Civil. III - A expressão " predio ", referida nessa alinea, abrange a unidade locativa, no seu conjunto, que tenha sido objecto do arrendamento. | ||
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