Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122991
Nº Convencional: JTRP00000108
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUçãO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199104180122991
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/15 IN CJ ANOIV T3 PAG951.
AC STJ DE 1972/04/14 IN BMJ N216 PAG137.
Sumário: I - A construção, no logradouro e nas traseiras de uma casa, de um barraco com paredes em blocos de cimento e encimado por placa de cimento, com 6,10m de comprimento, de 6m de largura e 2,65m de altura, e obra que altera, substancialmente, a estrutura exterior do predio arrendado.
II - Essa construção integra o fundamento de resolução do contrato, previsto no art. 1093 n.1 d), do Cod. Civil.
III - A expressão " predio ", referida nessa alinea, abrange a unidade locativa, no seu conjunto, que tenha sido objecto do arrendamento.
Reclamações: