Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440403
Nº Convencional: JTRP00012810
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS
PEDIDO PRINCIPAL
ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199410319440403
Data do Acordão: 10/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A ART474 N1 A.
Sumário: I - Só são admissíveis pedidos subsidiários quando os mesmos se reportam à pessoa que é demandada para eventual condenação no pedido principal.
II - Nos casos em que tais pedidos visem a condenação de de pessoa ou pessoas diferentes, alegando-se factos jurídicos incompatíveis entre si, porque cabe à parte escolher qual das versões lhe interessa, deve o tribunal indeferir liminarmente a petição inicial por a mesma enfermar de ininteligibilidade.
Reclamações: