Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012810 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PEDIDO PRINCIPAL ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199410319440403 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART474 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Só são admissíveis pedidos subsidiários quando os mesmos se reportam à pessoa que é demandada para eventual condenação no pedido principal. II - Nos casos em que tais pedidos visem a condenação de de pessoa ou pessoas diferentes, alegando-se factos jurídicos incompatíveis entre si, porque cabe à parte escolher qual das versões lhe interessa, deve o tribunal indeferir liminarmente a petição inicial por a mesma enfermar de ininteligibilidade. | ||
| Reclamações: | |||