Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750083
Nº Convencional: JTRP00020507
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
RELAÇÕES MEDIATAS
EXCEPÇÕES
ACEITANTE
PORTADOR MEDIATO
Nº do Documento: RP199709229750083
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 375/96-1
Data Dec. Recorrida: 10/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART17.
Sumário: I - No domínio das relações mediatas, ou seja, quando a letra está na posse de pessoa estranha às convenções extracartulares, apenas são oponíveis a esse portador legítimo da letra, pelo aceitante, as excepções fundadas nas relações pessoais deste com o sacador ou os portadores anteriores quando prove que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor ou com a consciência de o prejudicar.
II - Assim, exigido o pagamento da letra por aquele portador ao aceitante, este não pode opor-lhe, em princípio, o pagamento feito ao sacador da letra.
Reclamações: