Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020507 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA RELAÇÕES MEDIATAS EXCEPÇÕES ACEITANTE PORTADOR MEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP199709229750083 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 375/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART16 ART17. | ||
| Sumário: | I - No domínio das relações mediatas, ou seja, quando a letra está na posse de pessoa estranha às convenções extracartulares, apenas são oponíveis a esse portador legítimo da letra, pelo aceitante, as excepções fundadas nas relações pessoais deste com o sacador ou os portadores anteriores quando prove que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor ou com a consciência de o prejudicar. II - Assim, exigido o pagamento da letra por aquele portador ao aceitante, este não pode opor-lhe, em princípio, o pagamento feito ao sacador da letra. | ||
| Reclamações: | |||