Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014054 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA MUDANÇA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451289 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A mudança de ramo de actividade exercida pelo locatário no local arrendado em relação ao destino clausulado no respectivo contrato de arrendamento é, como causa da resolução deste, independente de o novo fim ser ou não mais lesivo para o local arrendado. II - É causa de resolução do contrato de arrendamento clausulado para a indústria de chapeiro, pintura e reparação mecânica de veículos automóveis o facto de o locatário, além do exercício da actividade de chapeiro e pintura, haver passado a expor também no logradouro do local arrendado automóveis para venda, já que se trata de actividades diferentes. | ||
| Reclamações: | |||