Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321070
Nº Convencional: JTRP00013027
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: SENTENÇA PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ALÇADA
RECURSO
TIRO COM ARMA DE FOGO
Nº do Documento: RP199401059321070
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 175/92
Data Dec. Recorrida: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
CP82 ART30 ART152 N1 A.
Sumário: I - Sendo o valor da indemnização pedida e fixada inferior a metade da alçada do tribunal de primeira instância,
é inadmissível o recurso dessa parte da sentença.
II - Tendo o arguido disparado dois tiros para o ar com o intuito de intimidar e de criar receio em duas crianças, cometeu dois crimes previstos e punidos pelo artigo 152, n. 1, alínea a) do Código Penal.
Reclamações: