Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007144 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CAÇA CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS CONTRA-ORDENAÇÃO PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME INTERDIÇÃO DE CAÇAR | ||
| Nº do Documento: | RP199301069240291 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART14 ART72 ART73 ART107 ART108. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART25. L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N7 N10 N11 N13 N14 ART32 N3. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART35 N1 B ART36 N1 N6 ART94 N2 ART102 ART103. | ||
| Sumário: | I - É autorizado o processo de exercício de caça de tordos em que o agente aguarda, munido de uma espingarda caçadeira, a captura dos animais a abater ( " à espera " ). II - Porém, o uso do gravador como chamariz é proibido ( artigo 36 número 6 do Decreto-Lei número 274-A/88, de 3 de Agosto ), configurando uma contra-ordenação punida nos termos do artigo 31 número 13 da Lei número 30/86, de 27 de Agosto e do artigo 94 número 2 do citado Decreto-Lei. III - São coisas diferentes o processo do exercício da caça e os instrumentos ou meios utilizados nesse processo. IV - A referida contra-ordenação implica a aplicação de uma coima e a perda a favor do Estado do gravador, mas já não a perda da espingarda caçadeira utilizada, pois não foi o uso desta que determinou a prática da infracção; também não haverá lugar à interdição do direito de caçar porque não se trata de uma infracção criminal ( artigo 32 número 3 da citada Lei número 30/86 ). V - O facto de o arguido ser caçador há cerca de l2 anos e ser membro de uma associação de caçadores implica, segundo as regras da experiência comum, que conheça perfeitamente os meios e os instrumentos cuja utilização é permitida no exercício da caça. | ||
| Reclamações: | |||