Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002150 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL QUESTÃO PREVIA REJEIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO INSTRUÇÃO CRIMINAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199112119130729 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | TIC PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 278/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART50 N1 ART68 N2 ART287 N1 ART412 N2 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/20 IN CJ ANOXIV T5 PAG16. AC RP PROC9380-4 DE 1990/06/13. | ||
| Sumário: | I - As exigencias do artigo 412 do Codigo de Processo Penal quanto aos requisitos da motivação visam impedir, tão so, o prosseguimento de recursos dilatorios ou inviaveis. II - A estrutura da motivação determina o ambito do processo e a sorte da pretensão formulada. III - Não se justifica a rejeição de um recurso por deficiencia da motivação se, nas respectivas conclusões, se indica a norma pretensamente violada e se formula com toda a clareza o sentido da pretensão do recorrente. IV - A lei não impõe ao denunciante a obrigatoriedade de se constituir assistente na fase do inquerito, salvo tratando-se de crime particular caso em que tal constituição tem que ser requerida na propria denuncia - artigo 50, n. 1 do Codigo de Processo Penal. V - Foi intenção do legislador facultar a abertura da instrução tanto ao assistente como a pessoa que, ainda o não sendo, tem todavia legitimidade para se constituir como tal, desde que o tenha requerido no prazo indicado no artigo 287, n. 1 do Codigo de Processo Penal e venha a ser admitido. | ||
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