Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320840
Nº Convencional: JTRP00036591
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CLÁUSULA CONTRATUAL
DANO CULPOSO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200304290320840
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART397 ART483 N1.
Sumário: I - Tendo-se os inquilinos (ora Réus na cação de indemnização contra eles instaurada pelos Autores) obrigado para com o senhorio (comum aos Autores e Réus) a, sob pena de indemnização, conservar em bom estado, como actualmente se encontram, as canalizações de água, esgotos, todas as instalações sanitárias..., pagando, à sua custa, as reparações se se entupirem ou danificarem, tais cláusulas vinculam apenas as partes contratantes (Réus e senhorio) e produzem efeitos unicamente "inter partes", isto é, no seio do contrato estabelecido entre senhorio (comum) e inquilino (Réus).
II - Se tivesse havido ruptura de canalização e tivesse ficado provado que os Réus nada fizeram para resolver a queda de água no prédio (rés-do-chão inferior), a actuação omissiva dos Réus seria culposa e geraria responsabilidade extra-contratual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: