Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123564
Nº Convencional: JTRP00010643
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199005150123564
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART566 N2.
Sumário: Se, em face das conclusões do recorrente, o objecto do recurso está limitado à valorização dos danos não patrimoniais, o tribunal de recurso não está impedido de proceder à qualificação dos danos nem poderá deixar de fixar o valor global da indemnização, em face dos demais elementos não questionados, dada a directa conexão e até dependência entre aquela e estas questões.
Reclamações: