Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010643 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199005150123564 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART566 N2. | ||
| Sumário: | Se, em face das conclusões do recorrente, o objecto do recurso está limitado à valorização dos danos não patrimoniais, o tribunal de recurso não está impedido de proceder à qualificação dos danos nem poderá deixar de fixar o valor global da indemnização, em face dos demais elementos não questionados, dada a directa conexão e até dependência entre aquela e estas questões. | ||
| Reclamações: | |||