Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920727
Nº Convencional: JTRP00027451
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199911259920727
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 97/94
Data Dec. Recorrida: 01/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/09/23 IN CJ T4 ANOXXII PAG193.
AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201.
Sumário: I - Para efeitos de aquisição por usucapião da propriedade da água de uma nascente, não se torna necessário demonstrar que as obras de captação tenham sido realizadas por quem invoca a propriedade dela, sendo, antes, essencial que tais obras existam e que haja um aproveitamento da água revelador do intuito apropriativo, como se aquele fosse dono da mesma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: