Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027451 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ÁGUAS PARTICULARES PROPRIEDADE AQUISIÇÃO USUCAPIÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199911259920727 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/09/23 IN CJ T4 ANOXXII PAG193. AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de aquisição por usucapião da propriedade da água de uma nascente, não se torna necessário demonstrar que as obras de captação tenham sido realizadas por quem invoca a propriedade dela, sendo, antes, essencial que tais obras existam e que haja um aproveitamento da água revelador do intuito apropriativo, como se aquele fosse dono da mesma. | ||
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| Decisão Texto Integral: |