Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029475 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006120050593 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART917 ART309. CCOM888 PAG469 PAG471. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/25 IN CJSTJ T1 ANOI PAG154. AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG34. AC RC DE 1994/05/31 IN CJ T3 ANOXIX PAG22. | ||
| Sumário: | I - O artigo 917 do Código Civil - que fixa o prazo de caducidade da acção de anulação da compra e venda por erro - deve ser interpretado extensivamente. II - São, por isso, ali de subsumir todas as acções com fundamento na responsabilidade contratual baseada no cumprimento defeituoso da prestação, ou seja aquelas em que se peça a reparação da coisa ou em que, complementar ou exclusivamente, se peça a indemnização, esta ainda que por prejuízos indirectos sofridos por causa da coisa, mas ainda ligados a ela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |