Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050593
Nº Convencional: JTRP00029475
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200006120050593
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 96/95
Data Dec. Recorrida: 01/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART917 ART309.
CCOM888 PAG469 PAG471.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/25 IN CJSTJ T1 ANOI PAG154.
AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG34.
AC RC DE 1994/05/31 IN CJ T3 ANOXIX PAG22.
Sumário: I - O artigo 917 do Código Civil - que fixa o prazo de caducidade da acção de anulação da compra e venda por erro - deve ser interpretado extensivamente.
II - São, por isso, ali de subsumir todas as acções com fundamento na responsabilidade contratual baseada no cumprimento defeituoso da prestação, ou seja aquelas em que se peça a reparação da coisa ou em que, complementar ou exclusivamente, se peça a indemnização, esta ainda que por prejuízos indirectos sofridos por causa da coisa, mas ainda ligados a ela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: