Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025522 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL FACTO ILÍCITO CRIME PRESCRIÇÃO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199903049930271 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG173 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 B ART306 N1 ART498 N1 N3. CPP87 ART71 ART72 ART82 ART377. CP82 ART117 N1 C ART143 N3 ART148 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/02/22 IN CJSTJ T1 ANOII PAG126. AC STJ DE 1998/10/28 IN BMJ N470 PAG590. AC RE DE 1996/11/05 IN CJ T5 ANOXXI PAG7. AC STJ DE 1996/03/28 IN BMJ N455 PAG507. | ||
| Sumário: | I - Como a seguradora responde na medida do segurado, o prazo prescricional a ter em conta coincide com o prazo prescricional aplicável ao condutor do veículo segurado naquela. II - Se a prescrição tem a sua ratio na circunstância de o lesado não exercitar o seu direito no respectivo prazo, impondo-se por razões de interesse e ordem públicas que já o não possa exercer, tutelando-se, dessa forma, a certeza do direito e a segurança do comércio jurídico, ela não corre enquanto o lesado não puder exercer o seu direito. III - Não pedindo o lesado em separado a indemnização civil, exercendo o direito potestativo que o artigo 72 do Código de Processo Penal, lhe conceda, em excepção ao princípio de adesão obrigatória da acção civil à acção penal, e optando por fazê-lo no decurso do processo penal, se este vier a ser arquivado, o prazo da prescrição só começa a correr a partir dessa data IV - O alongamento do prazo prescricional previsto no artigo 493 n.3 do Código Civil radica na especial qualidade do ilícito e não na circunstância de se demonstrar, em sede penal, o respectivo crime. | ||
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| Decisão Texto Integral: |