Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151673
Nº Convencional: JTRP00033646
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TERRAÇOS
PARTE COMUM
OBRAS
Nº do Documento: RP200201070151673
Data do Acordão: 01/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 762/96-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 B ART1422 ART1425.
Sumário: I - Na propriedade horizontal, os terraços de cobertura podem situar-se ao nível de qualquer dos pisos e destinar-se apenas à cobertura de parte do prédio.
II - Tais terraços são sempre partes comuns, de forma imperativa, mesmo que se destinem ao uso exclusivo de algum dos condóminos.
III - As obras a executar nesses terraços dependem de autorização dos condóminos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: