Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250244
Nº Convencional: JTRP00006205
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP199205059250244
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 77/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART749 ART713 N2.
Sumário: Não é de conhecer do objecto do recurso, devendo declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente, quando, por virtude de circunstância posterior à decisão recorrida, da decisão do recurso não possam resultar vantagens ou prejuízos para as partes.
Reclamações: