Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006205 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199205059250244 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART749 ART713 N2. | ||
| Sumário: | Não é de conhecer do objecto do recurso, devendo declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente, quando, por virtude de circunstância posterior à decisão recorrida, da decisão do recurso não possam resultar vantagens ou prejuízos para as partes. | ||
| Reclamações: | |||