Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130691
Nº Convencional: JTRP00002098
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: REJEIçãO DO RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: RP199112189130691
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2284/90
Data Dec. Recorrida: 07/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART61 N4.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1.
CPP87 ART420 N1.
Sumário: Devera rejeitar-se o recurso circunscrito a materia de direito, por ser manifestamente improcedente, se o recorrente pretender a alteração da sentença atraves da ampliação ilegal da materia de facto.
Reclamações: