Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910360
Nº Convencional: JTRP00026321
Relator: MELO LIMA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PEDIDO CÍVEL
CONDENAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199905269910360
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 55/97
Data Dec. Recorrida: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART72 N1 B ART277 N1 ART208.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Sumário: I - Acusado o arguido pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, mas julgado extinto por descriminalização posterior o procedimento criminal, impõe-se a sua condenação no pedido de indemnização civil, pois se o facto era ilícito à data em que foi praticado, não deixa de o ser para efeitos de responsabilidade subjectiva ou extracontratual.
Reclamações: