Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026321 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PEDIDO CÍVEL CONDENAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905269910360 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART72 N1 B ART277 N1 ART208. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, mas julgado extinto por descriminalização posterior o procedimento criminal, impõe-se a sua condenação no pedido de indemnização civil, pois se o facto era ilícito à data em que foi praticado, não deixa de o ser para efeitos de responsabilidade subjectiva ou extracontratual. | ||
| Reclamações: | |||