Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030768
Nº Convencional: JTRP00029812
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: SERVIDÃO DE GÁS
ARBITRAGEM
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200006290030768
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/96
Data Dec. Recorrida: 01/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CPC95 ART273 N2.
DL 14/94 DE 1994/01/13 ART17 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83.
Sumário: Não existe qualquer impedimento legal à ampliação do pedido inicial formulado no recurso da decisão arbitral para fixação da indemnização aos titulares de imóveis onerados com servidões de gás, ampliação que pode ter lugar até às alegações ou nas próprias alegações a apresentar antes de ser proferida a sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: