Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222330
Nº Convencional: JTRP00035675
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PERSONALIDADE JURÍDICA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO
DECISÃO
Nº do Documento: RP200302040222330
Data do Acordão: 02/04/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N1 B N2 N3 ART412.
D 216/72 DE 1972 ART9 ART37 ART38 ART41 §1.
Referências Internacionais: CDCANON83 C537 C1280.
CONC ART3.
Sumário: I - A Fábrica da Igreja Paroquial de... é dotada de personalidade jurídica e de capacidade judiciária.
II - Quando seja deduzida oposição ao decretamento da providência, o despacho que a tenha ordenado reveste carácter meramente provisório não se formando caso julgado.
III - Com a dedução da oposição, a discussão reabre-se em toda a sua plenitude sobre todas as matérias que tenham sido alegadas no requerimento inicial.
IV - Produzida a prova, o juiz decidirá, então, da manutenção, redução ou revogação da providência anteriormente decretada.
V - Se uma Capela se apresenta com as características de pública, por se destinar (ou vir a ser destinada) ao culto público religioso e ser administrada pela Fábrica da Igreja Paroquial, é bem levantado o embargo de obra nova anteriormente decretado (ratificação), relativo às obras que nela estavam a ser feitas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: