Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850169
Nº Convencional: JTRP00023162
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA
JUROS
Nº do Documento: RP199803059850169
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG190
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 203/96
Data Dec. Recorrida: 10/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N2 ART479 N1 N2 ART480 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/07 IN BMJ N281 PAG302.
Sumário: I - Há enriquecimento sem causa quando o direito o não aprova e consente, porque não existe uma relação ou um facto que, de acordo com os princípios do sistema jurídico, justificam a deslocação patrimonial.
II - A obrigação de restituir, por enriquecimento sem causa, tem de modo especial por objecto o que for indevidamente recebido, ou o que for recebido por virtude de uma causa que deixou de existir ou em vista de um efeito que não se verificou.
III - A obrigação de restituir determinada quantia fundada no enriquecimento sem causa compreende também os juros legais que sobre essa quantia se vencerem a partir do momento em que o obrigado à restituição teve conhecimento da falta de causa do seu enriquecimento.
Reclamações: