Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023162 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199803059850169 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG190 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N2 ART479 N1 N2 ART480 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/07 IN BMJ N281 PAG302. | ||
| Sumário: | I - Há enriquecimento sem causa quando o direito o não aprova e consente, porque não existe uma relação ou um facto que, de acordo com os princípios do sistema jurídico, justificam a deslocação patrimonial. II - A obrigação de restituir, por enriquecimento sem causa, tem de modo especial por objecto o que for indevidamente recebido, ou o que for recebido por virtude de uma causa que deixou de existir ou em vista de um efeito que não se verificou. III - A obrigação de restituir determinada quantia fundada no enriquecimento sem causa compreende também os juros legais que sobre essa quantia se vencerem a partir do momento em que o obrigado à restituição teve conhecimento da falta de causa do seu enriquecimento. | ||
| Reclamações: | |||