Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640076
Nº Convencional: JTRP00018311
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RP199605069640076
Data do Acordão: 05/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12.
Sumário: I - Mesmo que imputados, pessoalmente, ao trabalhador determinados factos, tendo aquele em reunião com demais colaboradores, mostrado aceitá-los e posto o seu lugar à disposição da entidade patronal, o seu consequente despedimento é ilícito se não é precedido da instrução de processo disciplinar.
Reclamações: