Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018311 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199605069640076 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que imputados, pessoalmente, ao trabalhador determinados factos, tendo aquele em reunião com demais colaboradores, mostrado aceitá-los e posto o seu lugar à disposição da entidade patronal, o seu consequente despedimento é ilícito se não é precedido da instrução de processo disciplinar. | ||
| Reclamações: | |||