Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120397
Nº Convencional: JTRP00000913
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199112049120397
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART365.
Sumário: 1. E de confirmar o despacho que pronunciou o arguido como autor de diversos crimes se os autos contiverem indicios probatorios suficientes para conduzir em julgamento a sua condenação.
2. Cabe ao julgador avaliar da suficiencia de indicios em cada caso concreto, os quais deverão ser equacionados no seu confronto e avaliação.
Reclamações: