Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010122 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO INABILITAÇÃO INCAPACIDADE ACIDENTAL CURADOR ANULABILIDADE ARGUIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199406079331327 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART150 ART156 ART257 ART287 ART288 ART328. | ||
| Sumário: | I - Pode o curador de um inabilitado mover acção para anulação dos actos praticados por aquele antes da publicidade da acção de inabilitação, desde que o faça no prazo de um ano a contar do dia do conhecimento do acto, mas o prazo só corre a partir do trânsito da sentença que o nomeou. II - Trata-se de prazo de caducidade que não se suspende nem se interrompe senão nos casos em que a lei o determina. | ||
| Reclamações: | |||