Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920792
Nº Convencional: JTRP00026170
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
CRÉDITO
INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO
TRANSACÇÃO
EXTINÇÃO
ADJUDICAÇÃO
EXEQUENTE
DIREITO LITIGIOSO
Nº do Documento: RP199906299920792
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2417-B
Data Dec. Recorrida: 02/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART820.
CPC67 ART875 N1.
Sumário: I - É ineficaz em relação ao exequente a extinção de um crédito, verificada depois da sua penhora, devido a causa dependente da vontade do executado ou do seu devedor.
II - Essa inoponibilidade do exequente aplica-se a todos os actos extintivos do crédito, inclusivé ao contrato de transacção.
III - O exequente pode requerer e obter a adjudicação de um direito litigioso penhorado.
Reclamações: