Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150077
Nº Convencional: JTRP00002428
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: AGENTE DA AUTORIDADE
AMEAçA COM PRATICA DE CRIME
INJURIAS
AGRAVAMENTO
CONCURSO REAL DE INFRACçõES
AGENTE DA AUTORIDADE
AMEAçA COM PRATICA DE CRIME
INJURIAS
AGRAVAMENTO
CONCURSO REAL DE INFRACçõES
Nº do Documento: RP199106199150077
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART43 ART48 N1 ART72 ART78 ART155 N2 ART165 N1 ART168 N2.
Sumário: Cometeu dois crimes de injurias dos artigos 165 n. 1 e 168 n. 2 do Codigo Penal e dois crimes de ameaças do artigo 155 n. 2 do mesmo Codigo, o arguido que, aconselhado a acalmar-se por dois soldados da G.N.R. que, fardados, se encontravam em serviço de policiamento num local onde se realizava um baile, lhes respondeu, em voz alta, de modo a ser ouvido por varias pessoas, que eles são "uns merdas",
"ainda vos meto seis balas no fole e ate vos bebo o sangue", sabendo que estas expressões eram ofensivas da consideração devido aqueles agentes de autoridade, tendo-as proferido voluntaria e conscientemente, com seriedade e intenção de lhes causar medo, o que aconteceu.
Reclamações: