Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00002428 | ||
Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
Descritores: | AGENTE DA AUTORIDADE AMEAçA COM PRATICA DE CRIME INJURIAS AGRAVAMENTO CONCURSO REAL DE INFRACçõES AGENTE DA AUTORIDADE AMEAçA COM PRATICA DE CRIME INJURIAS AGRAVAMENTO CONCURSO REAL DE INFRACçõES | ||
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Nº do Documento: | RP199106199150077 | ||
Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISãO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART43 ART48 N1 ART72 ART78 ART155 N2 ART165 N1 ART168 N2. | ||
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Sumário: | Cometeu dois crimes de injurias dos artigos 165 n. 1 e 168 n. 2 do Codigo Penal e dois crimes de ameaças do artigo 155 n. 2 do mesmo Codigo, o arguido que, aconselhado a acalmar-se por dois soldados da G.N.R. que, fardados, se encontravam em serviço de policiamento num local onde se realizava um baile, lhes respondeu, em voz alta, de modo a ser ouvido por varias pessoas, que eles são "uns merdas", "ainda vos meto seis balas no fole e ate vos bebo o sangue", sabendo que estas expressões eram ofensivas da consideração devido aqueles agentes de autoridade, tendo-as proferido voluntaria e conscientemente, com seriedade e intenção de lhes causar medo, o que aconteceu. | ||
Reclamações: | |||
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