Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016974
Nº Convencional: JTRP00018647
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA
FALTA DE PAGAMENTO
ACIDENTE DE TRABALHO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
PENSÃO DE REFORMA
VALOR
Nº do Documento: RP198307250016974
Data do Acordão: 07/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: L 2115 DE 1962/07/18 BXX N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/01/24 IN CJ PAG112.
AC RL DE 1979/03/01 IN CJ PAG646.
Sumário: I - O facto de a entidade patronal não ter efectuado o pagamento das contribuições relativas a uma percentagem de 10% sobre o valor atribuído à cedência de casa ou respectivo subsídio de renda aos seus trabalhadores, não dispensa o Centro Nacional de Pensões de satisfazer a pensão de reforma como se tais contribuições tivessem sido pagas.
II - Porém, se o não pagamento das contribuições não é imputável à entidade patronal - por resultar de promoção voluntária do trabalhador a categoria profissional em cujo estatuto não cabem aqueles direitos de casa gratuita ou o correspondente subsídio - já o Centro Nacional de Pensões não tem que considerar tais contribuições na pensão de reforma.
Reclamações: