Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032841 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PRAZO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP2002030402050031 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 278/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART396. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/02/22 IN CJ T1 ANOXXI PAG124. | ||
| Sumário: | O prazo de 10 dias, para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberação social, conta-se da data da respectiva assembleia se o sócio requerente se tiver recusado a assinar a acta que documentava a deliberação tomada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |