Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250031
Nº Convencional: JTRP00032841
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RP2002030402050031
Data do Acordão: 03/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 278/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART396.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/02/22 IN CJ T1 ANOXXI PAG124.
Sumário: O prazo de 10 dias, para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberação social, conta-se da data da respectiva assembleia se o sócio requerente se tiver recusado a assinar a acta que documentava a deliberação tomada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: