Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500680
Nº Convencional: JTRP00001807
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CIRCULO
PROCESSO SUMARIO
Nº do Documento: RP199102260500680
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25.
LOTJ87 DE 1987/12/23 ART81 N1 C NA REDACçãO DA L 24/90 DE 1990/08/04.
CPC67 ART512.
Sumário: Compete ao tribunal de comarca a preparação e julgamento dos processos que seguem a forma sumaria, embora de valor superior a alçada dos tribunais da primeira instancia, a menos que alguma das partes requeira a intervenção do tribunal colectivo, apos serem notificados nos termos do art. 512 do C. P. C..
Reclamações: