Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016055 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA MANDADO DE DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO IMPROCEDÊNCIA RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP197706170013321 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG1147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART980. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/10/29 IN CJ1976 PAG668. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa nos embargos de terceiro deduzidos contra o mandado de despejo a apreciação da subsistência do contrato de arrendamento em que o embargante alicerça a sua posse, que como locatária opõe aos embargados locadores e, por isso, se o dito contrato subsistir não pode ter lugar o ordenado e embargado despejo, é de aplicar o disposto no artigo 980 n. 1, do Código de Processo Civil, admitindo-se recurso da decisão que julgou improcedentes os embargos, não obstante o respectivo valor estar dentro da alçada do tribunal da comarca. II - Nos termos do disposto no n. 2 do citado artigo 980, este recurso tem efeito suspensivo uma vez que, em consequência da improcedência dos embargos, foi ordenado o despejo e aquele comando legal tem em vista evitar que o locatário seja despejado enquanto o caso não for apreciado e julgado pela Relação, assegurando-se, assim, na pendência do recurso, a possível estabilidade habitacional e obviando-se aos incómodos de um despejo que pode ficar prejudicado se a decisão da 1 instância vier a ser revogada. | ||
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