Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030610
Nº Convencional: JTRP00028548
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
PREÇO
EXCESSO
Nº do Documento: RP200007060030610
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Data Dec. Recorrida: 11/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1.
Jurisprudência Nacional: CJSTJ T3 ANOVII PAG16.
CJSTJ T2 ANOIII PAG97.
CJSTJ T2 ANOIV PAG61.
Sumário: I - A reparação de um veículo só é meio indemnizatório impróprio ou inadequado, por excessivamente onerosa para o devedor, quando houver desproporção flagrante entre o seu custo e o interesse do lesado que importa recompor, em termos de a sua exigência atentar gravemente contra os princípios da boa fé.
II - O valor a comparar com o custo da reparação não se resume ao valor venal do veículo sinistrado, pois deve tomar-se também em atenção o interesse, frustrado, do lesado na manutenção do seu veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: