Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028548 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO REPARAÇÃO DO PREJUÍZO PREÇO EXCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060030610 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | CJSTJ T3 ANOVII PAG16. CJSTJ T2 ANOIII PAG97. CJSTJ T2 ANOIV PAG61. | ||
| Sumário: | I - A reparação de um veículo só é meio indemnizatório impróprio ou inadequado, por excessivamente onerosa para o devedor, quando houver desproporção flagrante entre o seu custo e o interesse do lesado que importa recompor, em termos de a sua exigência atentar gravemente contra os princípios da boa fé. II - O valor a comparar com o custo da reparação não se resume ao valor venal do veículo sinistrado, pois deve tomar-se também em atenção o interesse, frustrado, do lesado na manutenção do seu veículo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |