Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001371 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS PARTILHA FALTA DE NOTIFICAÇÃO OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199103190408816 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART1330 N1 N2 N3. CPC67 ART254 N1 ART255 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09. CCIV66 ART7 N3 ART9. | ||
| Sumário: | I - Apesar de uma interessada residir fora da área da comarca onde corre o inventário, deve ser notificada para os actos importantes da vida desse processo especial, isto é, os referidos no nº 1 do artigo 1330 do Código de Processo Civil. II - É que tem de se considerar o nº 2 do mesmo artigo tacitamente revogado pela nova redacção do artigo 255 do Código de Processo Civil, introduzida pelo Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho. III - A omissão da notificação aludida em I. produz nulidade, pois é manifesta a sua influência na partilha, em face da ausência da interessada nesses actos, designadamente na conferência de interessados. | ||
| Reclamações: | |||