Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408816
Nº Convencional: JTRP00001371
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
PARTILHA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199103190408816
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART1330 N1 N2 N3.
CPC67 ART254 N1 ART255 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
CCIV66 ART7 N3 ART9.
Sumário: I - Apesar de uma interessada residir fora da área da comarca onde corre o inventário, deve ser notificada para os actos importantes da vida desse processo especial, isto é, os referidos no nº 1 do artigo 1330 do Código de Processo Civil.
II - É que tem de se considerar o nº 2 do mesmo artigo tacitamente revogado pela nova redacção do artigo
255 do Código de Processo Civil, introduzida pelo Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho.
III - A omissão da notificação aludida em I. produz nulidade, pois é manifesta a sua influência na partilha, em face da ausência da interessada nesses actos, designadamente na conferência de interessados.
Reclamações: