Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409622
Nº Convencional: JTRP00001353
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MINAS
DIREITO DE PROPRIEDADE
VIOLAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199103120409622
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N3.
CCIV66 ART342 N1 ART1350.
Sumário: I - Uma resposta de sentido negativo não é passível de obscuridade.
II - Não carecem de fundamentação as respostas negativas.
III - O artigo 1350 do Código Civil tem como pressuposto da sua aplicação o perigo de ruína da obra ou do desmoronamento.
IV - A obstrução de uma mina não é, só por si, fundamento dos pedidos de desobstrução do óculo e da mina, da evacuação das águas e do escoramento numa efectiva violação do direito de propriedade do autor, cuja causa atribuiu a uma actuação de alguns dos réus, por terem obstruído parte da mina.
V - Tal obstrução só teria relevância jurídica se tivesse ocorrido uma cedência do terreno em que assenta a casa do autor, causada por infiltração de águas provocadas pela mesma obstrução.
VI - Sobre o autor impendia o ónus de provar a cedência do terreno da sua casa e o nexo causal entre ela e a actuação dos réus.
Reclamações: