Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001353 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MINAS DIREITO DE PROPRIEDADE VIOLAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199103120409622 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N3. CCIV66 ART342 N1 ART1350. | ||
| Sumário: | I - Uma resposta de sentido negativo não é passível de obscuridade. II - Não carecem de fundamentação as respostas negativas. III - O artigo 1350 do Código Civil tem como pressuposto da sua aplicação o perigo de ruína da obra ou do desmoronamento. IV - A obstrução de uma mina não é, só por si, fundamento dos pedidos de desobstrução do óculo e da mina, da evacuação das águas e do escoramento numa efectiva violação do direito de propriedade do autor, cuja causa atribuiu a uma actuação de alguns dos réus, por terem obstruído parte da mina. V - Tal obstrução só teria relevância jurídica se tivesse ocorrido uma cedência do terreno em que assenta a casa do autor, causada por infiltração de águas provocadas pela mesma obstrução. VI - Sobre o autor impendia o ónus de provar a cedência do terreno da sua casa e o nexo causal entre ela e a actuação dos réus. | ||
| Reclamações: | |||