Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020512
Nº Convencional: JTRP00028674
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200010100020512
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 362/99
Data Dec. Recorrida: 11/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A N5 ART690 A ART653 N2.
Sumário: I - A gravação dos depoimentos prestados pode agora dar aso a alteração da matéria de facto por parte da Relação.
II - Não é, porém, possível tal alteração se a parte que a pretende não especifica, nas conclusões das alegações, quais os pontos de facto supostamente mal julgados e quais os concretos meios de prova que infirmam tal julgamento.
III - É suficiente a fundamentação relativa às respostas de "não provado" a certos quesitos, quando se afirma que tais respostas se ficaram a dever "à circunstância de a prova (nomeadamente testemunhal) produzida sobre os correspondentes pontos de facto não nos ter logrado convencer de forma diferente (face nomeadamente aos depoimentos contraditórios sobre os mesmos produzidos)".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: