Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028674 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010100020512 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 362/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 A N5 ART690 A ART653 N2. | ||
| Sumário: | I - A gravação dos depoimentos prestados pode agora dar aso a alteração da matéria de facto por parte da Relação. II - Não é, porém, possível tal alteração se a parte que a pretende não especifica, nas conclusões das alegações, quais os pontos de facto supostamente mal julgados e quais os concretos meios de prova que infirmam tal julgamento. III - É suficiente a fundamentação relativa às respostas de "não provado" a certos quesitos, quando se afirma que tais respostas se ficaram a dever "à circunstância de a prova (nomeadamente testemunhal) produzida sobre os correspondentes pontos de facto não nos ter logrado convencer de forma diferente (face nomeadamente aos depoimentos contraditórios sobre os mesmos produzidos)". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |