Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012937 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À FAMÍLIA PLURALIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199410129430433 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | D 20431 DE 1931/10/24 ART16. L 2053 DE 1952/03/22 ART7. OTM78 ART189 N1 ART190 N1. CP82 ART197. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/03/18 IN CJ T2 ANOXII PAG170. AC RL DE 1989/05/02 IN CJ T3 ANOXIV PAG164. | ||
| Sumário: | I - O artigo 197 do Código Penal não revogou o artigo 190 da Organização Tutelar de Menores ( Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro ), mantendo-se em vigor os dois normativos por respeitarem a campos não inteiramente coincidentes. II - Se a obrigação não cumprida de prestar alimentos disser respeito a mais do que um beneficiário haverá uma pluralidade de infracções, tantas quantos os destinatários. | ||
| Reclamações: | |||