Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220982
Nº Convencional: JTRP00017066
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199602279220982
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2802/92
Data Dec. Recorrida: 09/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - Uma causa é prejudicial de outra, para efeito de suspensão da instância, quando a decisão da primeira pode destruir o fundamento ou a razão de ser da segunda.
II - Intentada uma acção por sociedade comercial, representada por certos sócios, é prejudicial, em relação a ela, outra acção de que pode resultar a perda, em efeito retroactivo, dessa qualidade de sócios.
Reclamações: