Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017066 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199602279220982 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2802/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma causa é prejudicial de outra, para efeito de suspensão da instância, quando a decisão da primeira pode destruir o fundamento ou a razão de ser da segunda. II - Intentada uma acção por sociedade comercial, representada por certos sócios, é prejudicial, em relação a ela, outra acção de que pode resultar a perda, em efeito retroactivo, dessa qualidade de sócios. | ||
| Reclamações: | |||