Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008611 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | REGISTO AUTOMÓVEL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199009189050115 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N2 ART29. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | O registo de propriedade de veículo automóvel, ainda que obrigatório, não tem natureza constitutiva, sendo antes de natureza declarativa ou publicitária, criando tão somente a presunção ilidível de que o direito registado pertence à pessoa em nome de quem a inscrição foi feita. | ||
| Reclamações: | |||