Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050115
Nº Convencional: JTRP00008611
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: REGISTO AUTOMÓVEL
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199009189050115
Data do Acordão: 09/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N2 ART29.
CRP84 ART7.
Sumário: O registo de propriedade de veículo automóvel, ainda que obrigatório, não tem natureza constitutiva, sendo antes de natureza declarativa ou publicitária, criando tão somente a presunção ilidível de que o direito registado pertence à pessoa em nome de quem a inscrição foi feita.
Reclamações: