Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450567
Nº Convencional: JTRP00013609
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199501239450567
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 231/94
Data Dec. Recorrida: 02/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART38.
Sumário: I - Se um trabalhador não alegou nem provou ter sido despedido pela entidade patronal, não merece a concessão da suspensão do despedimento.
Reclamações: