Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620113
Nº Convencional: JTRP00019400
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
DEPOIMENTO DE PARTE
SEGREDO PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199610019620113
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6539/92
Data Dec. Recorrida: 02/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG123.
Sumário: I - É legal a motivação ou fundamentação das respostas aos quesitos, feita em bloco e não quesito a quesito, desde que indique os meios concretos de prova e as razões ou motivos por que se mostraram credíveis e decisivos para o julgador.
II - Não existe violação de sigilo profissional do Advogado se na acção que intenta contra o cliente este requer o seu depoimento pessoal. Existir ou não autorização prévia da Ordem é mera questão disciplinar.
Reclamações: